O Superior Tribunal de Justiça (STJ) soltou um caminhoneiro que transportava 823 quilos de cocaína no baú de um caminhão. A carga, avaliada em R$ 50 milhões, saiu de Londrina, no Paraná, e iria até Diadema, na Grande São Paulo.
O homem que dirigia o caminhão não obedeceu a ordem de parada da polícia, acabou sendo perseguido e detido ao tentar escapar por um matagal. Ele confessou que receberia R$ 15 mil do dono da carga para fazer o transporte.
No dia seguinte à prisão, durante audiência de custódia, a juíza concedeu liberdade a Victor Gabriel Alves, de 23 anos, motorista do caminhão que transportava a droga, considerando que ele era réu primário, tem residência fixa, é casado e tem filhos.
A decisão provocou reação do secretário de Segurança Pública de São Paulo, Guilherme Derrite, que classificou a soltura como “inadmissível”. Em seguida, um desembargador do Tribunal de Justiça de SP cassou a decisão que colocou o caminhoneiro em liberdade.
Agora, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sebastião Reis Júnior concedeu habeas corpus ao homem justificando que ele não tem histórico criminal nem indícios de ligação com organizações criminosas.
Segundo o magistrado, cabe à juíza de primeira instância decidir sobre a prisão preventiva, pois “por estar mais próxima dos fatos, ela tem uma sensibilidade maior para o julgamento e aplicação das medidas necessárias”
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