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Quinta-feira, 21 de Novembro de 2024

Eduçacão

Projeto “O Plano Infalível do Super Mosquito”passou por Cidades de Santa Catarina nos dias 17 a 20 de junho

Ações tiveram o objetivo de ensinar sobre a prevenção de doenças transmitidas por mosquitos.

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Projeto “O Plano Infalível do Super Mosquito”passou por Cidades de  Santa Catarina nos dias 17 a 20 de junho
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As cidades de Abdon Batista, Anita Garibaldi e Celso Ramos (SC) receberam o projeto “O Plano Infalível do Super Mosquito” nos dias 17 a 20 de junho.

O projeto "O Plano Infalível do Super Mosquito" tinha o objetivo de proporcionar para as crianças conteúdos educativos, como meio ambiente, saúde e ética, focados em doenças transmitidas por mosquitos ou outros insetos, por meio da criação, produção e circulação de uma peça de teatro infantil e distribuição de gibis informativos.

As ações pretendiam conscientizar as crianças e seus familiares sobre a prevenção de doenças transmitidas pelo Aedes Aegypti e outros mosquitos: Dengue, Zika, Chikungunya, Febre Amarela, Malária, Doença de Chagas, entre outras.

Os temas abordados incluíam o empoderamento infantil, capacitação como agentes de mudança, eliminação dos focos de mosquito para promoção da saúde e impacto dos cuidados em casa na comunidade e no meio ambiente.

Lei de Incentivo à Cultura, o projeto "O Plano Infalível do Super Mosquito" tem a produção da IOS Empreendimentos Culturais, apoio da Komedi Projetos e Webka, com patrocínio da Enercan e realizado pelo Ministério da Cultura, Governo Federal União e Reconstrução.

Instituições que receberam as estruturas e oficinas: Centro Municipal de Ensino Luiz Zanchett, EMEF José Borges da Silva, NEM Professor Nilson Fernandes da Silva e Casa do Idoso Nascimento de Matia.

 Sobre o Ministério da Cultura: A principal ferramenta de fomento à Cultura do Brasil, a Lei de Incentivo à Cultura contribui para que milhares de projetos culturais aconteçam, todos os anos, em todas as regiões do país. Por meio dela, empresas e pessoas físicas podem patrocinar espetáculos – exposições, shows, livros, museus, galerias e várias outras formas de expressão cultural – e abater o valor total ou parcial do apoio do Imposto de Renda.

A Lei também contribui para ampliar o acesso dos cidadãos à Cultura, já que os projetos patrocinados são obrigados a oferecer uma contrapartida social, ou seja, eles têm que distribuir parte dos ingressos gratuitamente e promover ações de formação e capacitação junto às comunidades. Criado em 1991 pela Lei 8.313, o mecanismo do incentivo à cultura é um dos pilares do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), que também conta com o Fundo Nacional de Cultura (FNC) e os Fundos de Investimento Cultural e Artístico (Ficarts).

FONTE/CRÉDITOS: ASCOM
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