A Justiça Eleitoral alerta que quem deixou de votar nas três últimas eleições precisa regularizar sua situação até o dia 19 de maio de 2025 para evitar o cancelamento do título. A juíza da 7ª Zona Eleitoral, Caroline Freitas Granja, reforça a importância do prazo para evitar restrições.
Os eleitores podem verificar sua situação eleitoral de diferentes formas:
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No site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acessando a aba "Autoatendimento Eleitoral" e selecionando "Consultar situação eleitoral";
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No site do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), na seção "Situação eleitoral";
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Pelo aplicativo e-Título;
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Através do telefone 0800 647 3888;
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Presencialmente no cartório eleitoral.
A regularização pode ser feita em qualquer cartório eleitoral ou de forma virtual pelo site do TSE ou pelo aplicativo e-Título.
Consequências do cancelamento do título
Caso o eleitor não regularize sua situação dentro do prazo, poderá enfrentar diversas restrições, como:
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Impedimento para receber salário de cargo público;
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Proibição de participar de concursos públicos;
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Restrições para matrícula em instituições de ensino oficial;
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Dificuldades para obter passaporte e outros documentos oficiais.
De acordo com o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), quem não vota e não justifica a ausência está sujeito a multa de 3 a 10% do salário mínimo da região. Além disso, a inscrição eleitoral será cancelada caso o eleitor acumule três ausências consecutivas sem justificativa e sem o pagamento da multa correspondente.
Para evitar transtornos, a recomendação é que os eleitores verifiquem sua situação e realizem a regularização dentro do prazo estipulado.
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