Com o início do ano letivo, a 3ª Companhia de Polícia Militar tem reforçado a fiscalização dos veículos escolares nos municípios sob sua jurisdição. A ação busca assegurar que o transporte de estudantes atenda aos padrões exigidos pela legislação e garanta a segurança dos passageiros.
A Constituição Federal, em seu artigo 208, assegura o direito ao transporte escolar gratuito, um serviço de responsabilidade do poder público municipal, que deve ser oferecido com qualidade e segurança. Para isso, normas específicas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), nos artigos 136 e 137, determinam que os veículos destinados ao transporte de escolares precisam de autorização dos órgãos competentes, além de atender a requisitos técnicos específicos.
Durante as fiscalizações, a Polícia Militar verificou uma série de exigências, incluindo:
Autorização para condução de escolares;
Identificação adequada do veículo como transporte escolar;
Formação específica do condutor para a atividade;
Inspeção semestral do veículo;
Presença de pintura e dístico "escolar" nas laterais e traseira;
Funcionamento correto do sistema de iluminação e lanternas na cor padrão;
Cronotacógrafo em dia e aferido pelo INMETRO;
Cintos de segurança em perfeitas condições e em número adequado;
Uso do cinto de segurança por todos os estudantes;
Condição dos pneus e equipamentos obrigatórios.
A fiscalização rigorosa tem como objetivo garantir que os estudantes sejam transportados com o máximo de segurança e conforto. A Polícia Militar reforça que seguir as normas é essencial para evitar riscos e manter a qualidade do serviço. As ações continuarão ao longo do ano para assegurar que todas as exigências sejam cumpridas.
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