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Quinta-feira, 21 de Novembro de 2024

Papo De Especialista

Meis e empregadores domésticos têm até 1° de agosto para se cadastrar no DET

Segundo o governo federal,  o novo sistema promove maior padronização e eficiência nas comunicações.

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Meis e empregadores domésticos têm até 1° de agosto para se cadastrar no DET
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Microempreendedores Individuais seus contatos no DET. "Informe e mantenha (MEIs) e empregadores domésticos agora têm até 1° de agosto para efetuar o cadastramento no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), novo canal de comunicação entre os auditores fiscais do trabalho e os empregadores, criado visando a redução de deslocamentos e custos. O prazo original era até 1° de maio.

Segundo o governo federal,  o novo sistema promove maior padronização e eficiência nas comunicações entre os auditores fiscais do trabalho e os empregadores, informando sobre atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões proferidas administrativamente e avisos em geral.

Além disso, o recebimento de documentação eletrônica exigida do empregador no curso das ações fiscais também será feito por meio do DET.

Todos os empregadores (pessoas físicas), inclusive domésticos, e pessoas jurídicas que tenham ou não empregados devem cadastrar seus contatos no DET. "informe e mantenha atualizado pelo menos um endereço postal eletrônico(e-mail), a fim de possibilitar o recebimento de uma nova mensagem em sua caixa postal no DET".

 A validade das comunicações eletrônicas enviadas ao empregador por meio do DET não está condicionada ao cadastro de contatos por parte do empregador. Ou seja, e-mail para recebimento de alertas e não acesse o mesmo que o empregador deixe de cadastrar um DET, a ciência das comunicações eletrônicas será presumida. Por isso, é importante estar cadastrado.


 Segundo o governo federal,  o novo sistema promove maior RSCAIS DO TRABALHO padronização e eficiência nas comunicações entre os auditores fiscais do trabalho e os empregadores, informando sobre atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões proferidas administrativamente e avisos em geral.

Cadastramento no DET é obrigatório ? 
 Não há multa pela não atualização do cadastro no DET. Contudo, o descumprimento da orientação pode acarretar em sanções. "O empregador que for notificado por auditor fiscal e não responder a notificação poderá ser autuado e multado com base no artigo 630 da CLT, mesmo que não acesse a caixa postal do CET, uma vez que após 15 dias da notificação , a ciência é tácita".

Como fazer o cadastro no DET ?

O cadastro de contatos no DET devera ser feito por meio do endereço eletrônico do DTE,utilizando login e senha da sua conta Gov.br, com nível de segurança prata ou ouro (apenas para pessoas física), ou com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ). 

Após a atualização do cadastro com os contatos, o empregador poderá outorgar poderes a um terceiro para acessar o DET em seu nome, por intermédio do Sistema de Procuração Eletrônica SPE.

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Jorge Ney Baldissera

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