A Vara do Trabalho de Joaçaba, concedeu tutela antecipada em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-SC) contra a BRF S.A., uma das maiores empresas do setor alimentício do país. A decisão determina que a empresa não pode recusar afastamentos prescritos em atestados médicos externos apresentados por seus funcionários, salvo se adotar critérios técnicos rigorosos para justificar a discordância.
A medida abrange as unidades da BRF localizadas em Herval d’Oeste e Campos Novos. A juíza Lisiane Vieira, responsável pela decisão, ressaltou que a empresa deve observar procedimentos específicos ao discordar de recomendações médicas externas.
A BRF terá que cumprir as seguintes exigências para justificar eventual recusa de afastamentos médicos:
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Registro de justificativa técnica:
A empresa deverá registrar, no prontuário médico do trabalhador, os achados clínicos e a fundamentação técnica que embasem a discordância ou a redução do período de afastamento. Esses registros deverão ser feitos após exame clínico do funcionário. -
Entrega de cópia ao trabalhador:
O funcionário terá direito de receber uma cópia do registro de justificativa elaborado pela empresa. Esse documento poderá ser enviado por meios digitais, como e-mail ou WhatsApp, desde que autorizado pelo trabalhador, conforme previsto no artigo 168, §5º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A BRF tem o prazo de cinco dias úteis para cumprir a determinação judicial. Caso descumpra, a empresa estará sujeita a:
Multa de R$ 30 mil por infração;
Multa adicional de R$ 15 mil por cada trabalhador prejudicado.
Além disso, a decisão judicial deverá ser divulgada em locais de grande circulação dentro das unidades da BRF, para que todos os empregados tenham ciência da medida.
O Sindicato dos Trabalhadores da Alimentação de Joaçaba e o Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina (CRM-SC) foram notificados para acompanhar o cumprimento da medida. Os órgãos terão a responsabilidade de fiscalizar e adotar providências caso sejam identificadas violações, especialmente em relação à Resolução CFM nº 2.323/2022, que regulamenta a conduta de serviços médicos.
A medida judicial foi solicitada pelo Ministério Público do Trabalho de Santa Catarina, sob a responsabilidade da procuradora Fernanda Alitta Moreira da Costa. A ação civil pública apontou possíveis irregularidades nas práticas da BRF relacionadas à aceitação de atestados médicos externos, gerando prejuízos aos trabalhadores.
A tutela foi concedida pela juíza Lisiane Vieira, que destacou a importância de respeitar as recomendações médicas como forma de proteger a saúde dos trabalhadores e evitar condutas abusivas por parte da empresa.
Com a decisão, a BRF deve adotar maior rigor técnico e transparência em sua relação com os empregados, especialmente no que diz respeito à aceitação de afastamentos médicos. A fiscalização e o cumprimento dessa medida serão essenciais para garantir os direitos dos trabalhadores nas unidades afetadas.
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