Web Radio Cidade

Terça-feira, 15 de Abril de 2025

Papo De Especialista

Informativo Contastec: Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.

Saiba tudo sobre as mudanças, prazos e documentos necessários para declarar o IR 2025.

Web Rádio Cidade
Por Web Rádio Cidade
Informativo Contastec: Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.
IMPRIMIR
Espaço utilizado para comunicação de erro nesta postagem
Máximo 600 caracteres.
enviando

A entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) começou no dia 17 de março e segue até 30 de maio de 2025. Este ano, a Receita Federal anunciou mudanças importantes, que foram divulgadas no dia 12 de março. Confira abaixo os principais pontos, critérios de obrigatoriedade e novidades para facilitar sua declaração.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda?

Entre os principais casos que tornam obrigatória a entrega da declaração do IRPF 2025, destacam-se:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024: Inclui salários, aposentadorias, pensões e aluguéis.
  • Rendimentos no exterior: Quem obteve lucros, dividendos ou ganhos de aplicações financeiras no exterior (Lei nº 14.754/2024).
  • Rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil: Inclui FGTS, seguro-desemprego, doações, heranças e Participação nos Lucros e Resultados (PLR).
  • Atividade na Bolsa de Valores: Operações acima de R$ 40 mil ou qualquer ganho sujeito à tributação.
  • Bens e direitos acima de R$ 800 mil: Inclui propriedades e venda de imóveis com isenção de IR condicionada à compra de outro imóvel.
  • Atividade rural: Receita bruta superior a R$ 169.440,00 em 2024.
  • Novos residentes no Brasil: Quem passou à condição de residente no Brasil em 2024 e estava nessa condição em 31 de dezembro.
  • Lei das Offshores: Declaração obrigatória para quem detalhou bens de entidades controladas, trusts ou atualizou bens no exterior.

Por que declarar mesmo sem obrigatoriedade?

Mesmo quem está isento pode se beneficiar ao declarar o IRPF. Alguns motivos incluem:

  • Comprovação de renda para financiamentos e empréstimos;
  • Restituição de valores retidos na fonte;
  • Manutenção do histórico fiscal em dia, o que evita problemas futuros.

Limites de dedução no IRPF 2025.

  • Valor por dependente: R$ 2.275,08;
  • Limite anual para despesas com instrução: R$ 3.561,50;
  • Desconto simplificado: 20% da renda tributável, limitado a R$ 16.754,34;
  • Despesas médicas: Sem limite, podendo deduzir todo o valor gasto.

Documentos necessários para a declaração.

  • Informe de rendimentos do empregador;
  • CPF de todos os dependentes (obrigatório);
  • Comprovantes de renda de aposentados ou pensionistas pelo site Meu INSS;
  • Informes de investimentos de bancos e corretoras;
  • Despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas e planos de saúde (incluindo nome, CPF/CNPJ e serviço prestado);
  • Documentos de compra e venda de bens;
  • Comprovantes de despesas com educação (escolas, cursos de pós-graduação);
  • Papéis de doações, consórcios, empréstimos e heranças.

Novidade: Recibo médico via aplicativo Receita Saúde.

A partir de 2025, despesas médicas com profissionais que atuam como pessoa física deverão ser emitidas digitalmente pelo aplicativo Receita Saúde.

  • O recibo será automaticamente incluído como despesa dedutível na declaração pré-preenchida do IRPF 2026.
  • Profissionais da saúde (médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, entre outros) deverão emitir o recibo digital no momento do pagamento do serviço.
  • Em caso de pagamentos parcelados, um recibo deve ser emitido para cada parcela.

Atenção aos prazos.

Não deixe para a última hora! A entrega da declaração do IRPF 2025 segue até o dia 30 de maio. Utilize o QR Code ou site disponibilizado para acessar as regras completas e tirar dúvidas sobre a obrigatoriedade e os valores vigentes.

Regularize sua situação e aproveite os benefícios de estar em dia com o Leão! 

CONTASTEC Contabilidade
Jorge Ney Baldissera

CRC: 1951

Rua Marechal Deodoro, 869 - Centro - Campos Novos

Telefone: (49) 3541-0236

WhatsApp: (49) 99101-2081

E-mail: jorge@contastec.com.br

Site: www.contastec.com.br

FONTE/CRÉDITOS: CONTASTEC Contabilidade
Comentários:
Web Rádio Cidade

Publicado por:

Web Rádio Cidade