A entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) começou no dia 17 de março e segue até 30 de maio de 2025. Este ano, a Receita Federal anunciou mudanças importantes, que foram divulgadas no dia 12 de março. Confira abaixo os principais pontos, critérios de obrigatoriedade e novidades para facilitar sua declaração.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
Entre os principais casos que tornam obrigatória a entrega da declaração do IRPF 2025, destacam-se:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024: Inclui salários, aposentadorias, pensões e aluguéis.
- Rendimentos no exterior: Quem obteve lucros, dividendos ou ganhos de aplicações financeiras no exterior (Lei nº 14.754/2024).
- Rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil: Inclui FGTS, seguro-desemprego, doações, heranças e Participação nos Lucros e Resultados (PLR).
- Atividade na Bolsa de Valores: Operações acima de R$ 40 mil ou qualquer ganho sujeito à tributação.
- Bens e direitos acima de R$ 800 mil: Inclui propriedades e venda de imóveis com isenção de IR condicionada à compra de outro imóvel.
- Atividade rural: Receita bruta superior a R$ 169.440,00 em 2024.
- Novos residentes no Brasil: Quem passou à condição de residente no Brasil em 2024 e estava nessa condição em 31 de dezembro.
- Lei das Offshores: Declaração obrigatória para quem detalhou bens de entidades controladas, trusts ou atualizou bens no exterior.
Por que declarar mesmo sem obrigatoriedade?
Mesmo quem está isento pode se beneficiar ao declarar o IRPF. Alguns motivos incluem:
- Comprovação de renda para financiamentos e empréstimos;
- Restituição de valores retidos na fonte;
- Manutenção do histórico fiscal em dia, o que evita problemas futuros.
Limites de dedução no IRPF 2025.
- Valor por dependente: R$ 2.275,08;
- Limite anual para despesas com instrução: R$ 3.561,50;
- Desconto simplificado: 20% da renda tributável, limitado a R$ 16.754,34;
- Despesas médicas: Sem limite, podendo deduzir todo o valor gasto.
Documentos necessários para a declaração.
- Informe de rendimentos do empregador;
- CPF de todos os dependentes (obrigatório);
- Comprovantes de renda de aposentados ou pensionistas pelo site Meu INSS;
- Informes de investimentos de bancos e corretoras;
- Despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas e planos de saúde (incluindo nome, CPF/CNPJ e serviço prestado);
- Documentos de compra e venda de bens;
- Comprovantes de despesas com educação (escolas, cursos de pós-graduação);
- Papéis de doações, consórcios, empréstimos e heranças.
Novidade: Recibo médico via aplicativo Receita Saúde.
A partir de 2025, despesas médicas com profissionais que atuam como pessoa física deverão ser emitidas digitalmente pelo aplicativo Receita Saúde.
- O recibo será automaticamente incluído como despesa dedutível na declaração pré-preenchida do IRPF 2026.
- Profissionais da saúde (médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, entre outros) deverão emitir o recibo digital no momento do pagamento do serviço.
- Em caso de pagamentos parcelados, um recibo deve ser emitido para cada parcela.
Atenção aos prazos.
Não deixe para a última hora! A entrega da declaração do IRPF 2025 segue até o dia 30 de maio. Utilize o QR Code ou site disponibilizado para acessar as regras completas e tirar dúvidas sobre a obrigatoriedade e os valores vigentes.
Regularize sua situação e aproveite os benefícios de estar em dia com o Leão!
CONTASTEC Contabilidade
Jorge Ney Baldissera
CRC: 1951
Rua Marechal Deodoro, 869 - Centro - Campos Novos
Telefone: (49) 3541-0236
WhatsApp: (49) 99101-2081
E-mail: jorge@contastec.com.br
Site: www.contastec.com.br
Comentários: