Uma operação do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), resgatou sete trabalhadores indígenas de condição análoga à escravidão, que estavam em alojamentos em condições degradantes. O resgate foi na última sexta-feira (6), na comundiade Guarani-Mbya, em Itapiranga, no Extremo-Oeste de Santa Catarina.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), o alojamento consistia em barracos de lona e de madeira, com piso de terra batida, sem portas e janelas e sem as mínimas condições de higiene, segurança e conforto. Os trabalhadores não tinham acesso à água potável para consumo e nem mesmo a um banheiro. O ambiente foi considerado “inadequado e inadmissível para a convivência de qualquer ser humano.”
Além de toda a situação precária dos barracos, no local foram encontradas crianças, filha de uma trabalhadora resgatada, que também estavam submetidas às condições de precariedade. Dois menores de 18 anos, que trabalhavam no local, também foram resgatados. Ao todo, as irregularidades trabalhistas geraram mais de 30 autos de infração.
Em entrevista, o Procurador da República, Antônio Augusto Teixeira Diniz, ressaltou que a operação não se restringe em resgatar os trabalhadores submetidos a condições análogas a de escravidão, mas também que cabe aos entes públicos que resgatem toda a comunidade Guarani, para “lhes assegurar as condições mínimas de uma vida digna.”
Desfecho
O MPF esteve na comunidade em março deste ano e constatou a situação crítica em que viviam os indígenas, principalmente, pela vulnerabilidade social, local insalubre, falta de banheiro, falta de itens de higiene básica, o não acesso à educação por parte das crianças, e grande parte dos indígenas sem documentação.
Já a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), foi determinado o prazo de 180 dias para que seja “promovida a qualificação da pretensão territorial dos indígenas, seja por meio da identificação e delimitação do território tradicional, seja por meio da aquisição de terras para a constituição de reserva indígena, visto que as impressões iniciais demonstram os vínculos afetivos com o território.”
O empregador foi notificado pela Auditoria-Fiscal do Trabalho a interromper imediatamente as atividades que causavam a submissão dos trabalhadores a condições análogas à escravidão. Também ficou a cargo do empregador, quitar os valores rescisórios, com os trabalhadores, que foram calculados em R$ 21.999,63, regularizar e rescindir os contratos de trabalho. O GEFM também deve providenciar a emissão e entrega das Guias de Seguro-Desemprego aos trabalhadores resgatados, que dão às vítimas o direto de receber três parcelas de R$ 1412,00 cada.
Já à Prefeitura de Itapiranga terá que providenciar um espaço, em até 30 dias, para acomodar os indígenas, garantindo as mínimas condições de habitação. O espaço definitivo deverá ser disponibilizado em até 180 dias, para assegurar a utilização digna da pelos indígenas em situação de vulnerabilidade social, que necessitem de acolhimento provisório, seja para comercializar artesanato ou outras necessidades.
A prefeitura deve, ainda, atuar junto à rede de instituições governamentais e da sociedade civil com o atendimento das necessidades básicas onde também serão identificadas e avaliadas as demandas familiares, buscando estratégias de superação e atendimento humanizado, com respeito a cultura e valores indígenas.
Equipes do Ministério Público Federal (MPF), da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Ministério Público do Trabalho (MPT), Defensoria Pública da União (DPU) e Polícia Federal (PF), participaram da ação.
FONTE/CRÉDITOS: SCC 10
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