"É o meu aniversário e ganhei o que esperava, mas estou vivendo um misto de alívio e tristeza, pois a justiça foi feita, porém a vida não volta". Essas foram as palavras de Raquel Batista dos Santos após a condenação do homem que matou sua filha, Ana Júlia dos Santos Floriano, a 34 anos, quatro meses e 25 dias de reclusão.
O julgamento ocorreu nesta quarta-feira (4), no fórum da comarca de Lages, com o salão do Tribunal do Júri lotado. A sessão começou com o sorteio dos jurados, seguiu com depoimentos de testemunhas e o interrogatório do réu, culminando em intensos debates entre o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e a defesa. A sentença reflete o sentimento de uma mãe que convive diariamente com a dor da perda.
O crime aconteceu em 16 de junho de 2021, em um apartamento no centro de Lages, causando grande comoção social. Naquele dia, Ana Júlia, de 19 anos, conversava com a prima quando foi surpreendida pelo ex-companheiro, Lucas de Oliveira. A discussão que se seguiu resultou em três disparos fatais.
A Promotora de Justiça, Rafaela Póvoas Cardozo Lehmann, e o assistente de acusação, Vinícius Velho de Castro, apresentaram as provas aos jurados. "Um crime dessa natureza tira a harmonia e a paz da sociedade, gerando medo, revolta e comoção, e é essa sociedade que nós defendemos. Somos a voz da vítima clamando por justiça", afirmou a promotora.
Ana Júlia estava grávida, o que aumentou a pena, conforme previsto no Código Penal brasileiro. O MPSC incluiu três qualificadoras na denúncia, todas reconhecidas pelos jurados: feminicídio, por ser um crime de violência doméstica; motivo torpe, pelo ciúme do réu; e recurso que dificultou a defesa da vítima, pois os tiros a impediram de reagir.
Após o crime, o réu fugiu e permaneceu foragido por 14 meses, até ser capturado na região Sul do estado. Imagens de câmeras de videomonitoramento ajudaram a compor as evidências contra ele. Durante o julgamento, o réu confessou o crime e foi imediatamente reconduzido ao presídio após a leitura da sentença. A Justiça negou-lhe o direito de recorrer em liberdade.
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