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Quarta-feira, 05 de Fevereiro de 2025

Policial

Homem é preso pela PRF em Chapecó após furtar veículo e usar documentos falsos

O automóvel havia sido furtado durante a madrugada na cidade de Campo Erê e estava sendo conduzido em direção a Chapecó.

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Homem é preso pela PRF em Chapecó após furtar veículo e usar documentos falsos
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Na manhã desta quinta-feira (5), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu um homem envolvido no furto de um veículo, em uma ação que ocorreu por volta das 7h50, no km 535 da BR-282, em Chapecó, Santa Catarina. O automóvel havia sido furtado durante a madrugada na cidade de Campo Erê e estava sendo conduzido em direção a Chapecó.

Após receber informações sobre o crime, os agentes da PRF identificaram o veículo suspeito e deram ordem de parada. No entanto, o condutor tentou fugir, dirigindo por cerca de 200 metros antes de ser interceptado. Durante a abordagem, o homem apresentou documentos falsos, mas as consultas nos sistemas policiais revelaram inconsistências: a foto associada ao nome fornecido não correspondia à imagem do suspeito.

Questionado pelos agentes, o homem acabou confessando sua verdadeira identidade. Ele revelou ser foragido do sistema prisional e admitiu ter rompido a tornozeleira eletrônica que deveria estar utilizando. Além disso, confessou ter participado do furto do veículo junto com um comparsa.

O indivíduo foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Chapecó, onde foi autuado pelos crimes de furto de veículo, conforme o artigo 155 do Código Penal, e falsa identidade, previsto no artigo 307 do mesmo código. O automóvel recuperado também foi encaminhado para os procedimentos legais cabíveis.

A PRF destacou a importância da colaboração da sociedade na identificação de crimes e reforçou seu compromisso com a segurança pública. A ação bem-sucedida ilustra a eficiência das forças de segurança em coibir práticas criminosas nas rodovias brasileiras.

Entenda os crimes envolvidos:

  1. Furto (consumado) de veículo - Art. 155 do Código Penal: consiste em subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.
  2. Falsa identidade - Art. 307 do Código Penal: atribuir-se ou utilizar falsa identidade para obter vantagem, causar dano ou enganar autoridades.

A investigação segue para identificar o segundo suspeito envolvido no crime.

FONTE/CRÉDITOS: PRF
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