Uma mulher foi condenada a pagar indenização por danos morais à amante de seu marido após tê-la agredido em público em Lages. O incidente ocorreu em um restaurante onde a vítima trabalhava, quando a ré, acompanhada por sua mãe, confrontou e agrediu verbal e fisicamente a funcionária, alegando um caso extraconjugal entre ela e seu marido.
Segundo o relato das rés, o marido havia sido colega de trabalho da vítima e mantido um relacionamento com ela, mas pediu desligamento do restaurante e foi perdoado pela esposa. Mesmo assim, a funcionária teria continuado a procurar o ex-colega, o que motivou a esposa a ir até o local para confrontá-la. A defesa também afirmou que a própria vítima teria provocado o conflito, chamando a esposa traída de "corna", o que teria iniciado a discussão.
Na decisão, o juiz ressaltou a necessidade de afastar estigmas e preconceitos ao julgar casos desse tipo, destacando que o comportamento do marido ou o suposto envolvimento extraconjugal não justificam a agressão. O magistrado concluiu que as provas, incluindo vídeos, confirmaram a violência praticada pela esposa contra a vítima no ambiente de trabalho, causando constrangimento e abalo psicológico.
A esposa foi condenada a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais à amante, enquanto que a sogra, também envolvida no incidente, foi absolvida por falta de provas de sua participação em atos agressivos.
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