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Quinta-feira, 03 de Abril de 2025

Papo De Especialista

Domicílio Judicial Eletrônico: O que é, como funciona e quem deve aderir?

Ferramenta gratuita e digital que centraliza comunicações processuais, com adesão obrigatória para instituições públicas e privadas.

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Domicílio Judicial Eletrônico: O que é, como funciona e quem deve aderir?
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O que é o Domicílio Judicial Eletrônico?

O Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta criada para oferecer um endereço eletrônico confiável, no qual pessoas físicas e jurídicas podem acessar diretamente comunicações processuais enviadas pelos tribunais brasileiros. O sistema centraliza essas informações em um só lugar, permitindo consultas e acompanhamento de notificações e intimações de forma eletrônica, substituindo o envio de cartas ou a atuação de oficiais de Justiça.

Essa solução digital promove mais agilidade, eficiência e praticidade nos processos judiciais, garantindo que todas as comunicações sejam acessadas em um único sistema, sem a necessidade de interagir separadamente com os sistemas de cada tribunal.

Além disso, o Domicílio permite ativar alertas por e-mail para lembrar os usuários de novas atualizações, embora a confirmação ou ciência das comunicações deva ser feita diretamente na plataforma.

Quem desenvolveu o projeto?

O Domicílio Judicial Eletrônico é uma das inovações do Programa Justiça 4.0, uma iniciativa voltada à transformação digital e à inovação no Poder Judiciário.

O programa é resultado de uma parceria entre:

Conselho Nacional de Justiça (CNJ);

Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD);

Conselho da Justiça Federal (CJF);

Superior Tribunal de Justiça (STJ);

Tribunal Superior do Trabalho (TST);

Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT);

Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O projeto também contou com o apoio da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

Como funciona?

Ao realizar o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, o usuário (pessoa física ou jurídica) obtém um endereço judicial virtual que será utilizado para receber:

Comunicações processuais;

Citações;

Intimações de todos os tribunais brasileiros.

Por meio dessa plataforma, as partes podem:

Consultar as comunicações processuais em um único sistema;

Dar ciência diretamente no sistema sem precisar acessar os sistemas de cada tribunal individualmente;

Ativar alertas por e-mail para controle de prazos.

Importante: Nenhuma comunicação processual é enviada por e-mail ou por outros meios. Os alertas são apenas lembretes e as comunicações devem ser acessadas diretamente na plataforma.

Quem deve aderir ao Domicílio Judicial Eletrônico?

De acordo com a Resolução CNJ 455/2022, a adesão ao Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatória para:

  1. Tribunais brasileiros: Todos os tribunais devem implementar o sistema, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF).
  2. Cadastro obrigatório para as seguintes instituições:
  3. União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
  4. Entidades da Administração Indireta;
  5. Empresas públicas;
  6. Empresas privadas.

Cadastro facultativo (incentivado pelo CNJ):

Pequenas e microempresas com endereço eletrônico integrado à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim);

Pessoas físicas.

Quais as vantagens do Domicílio?

Centralização das comunicações processuais em um único sistema;

Agilidade e eficiência no acesso às intimações e citações;

Controle de prazos com o auxílio de alertas por e-mail;

Substituição do envio de cartas e da atuação de oficiais de Justiça, reduzindo custos e burocracia;

Plataforma 100% digital e gratuita, promovendo a inclusão e acessibilidade.

O Domicílio Judicial Eletrônico é, portanto, uma iniciativa que fortalece a modernização do Judiciário, oferecendo mais praticidade e eficiência tanto para empresas quanto para cidadãos.

FONTE/CRÉDITOS: Contastec
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