O que é o Domicílio Judicial Eletrônico?
O Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta criada para oferecer um endereço eletrônico confiável, no qual pessoas físicas e jurídicas podem acessar diretamente comunicações processuais enviadas pelos tribunais brasileiros. O sistema centraliza essas informações em um só lugar, permitindo consultas e acompanhamento de notificações e intimações de forma eletrônica, substituindo o envio de cartas ou a atuação de oficiais de Justiça.
Essa solução digital promove mais agilidade, eficiência e praticidade nos processos judiciais, garantindo que todas as comunicações sejam acessadas em um único sistema, sem a necessidade de interagir separadamente com os sistemas de cada tribunal.
Além disso, o Domicílio permite ativar alertas por e-mail para lembrar os usuários de novas atualizações, embora a confirmação ou ciência das comunicações deva ser feita diretamente na plataforma.
Quem desenvolveu o projeto?
O Domicílio Judicial Eletrônico é uma das inovações do Programa Justiça 4.0, uma iniciativa voltada à transformação digital e à inovação no Poder Judiciário.
O programa é resultado de uma parceria entre:
Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD);
Conselho da Justiça Federal (CJF);
Superior Tribunal de Justiça (STJ);
Tribunal Superior do Trabalho (TST);
Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT);
Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O projeto também contou com o apoio da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
Como funciona?
Ao realizar o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, o usuário (pessoa física ou jurídica) obtém um endereço judicial virtual que será utilizado para receber:
Comunicações processuais;
Citações;
Intimações de todos os tribunais brasileiros.
Por meio dessa plataforma, as partes podem:
Consultar as comunicações processuais em um único sistema;
Dar ciência diretamente no sistema sem precisar acessar os sistemas de cada tribunal individualmente;
Ativar alertas por e-mail para controle de prazos.
Importante: Nenhuma comunicação processual é enviada por e-mail ou por outros meios. Os alertas são apenas lembretes e as comunicações devem ser acessadas diretamente na plataforma.
Quem deve aderir ao Domicílio Judicial Eletrônico?
De acordo com a Resolução CNJ 455/2022, a adesão ao Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatória para:
- Tribunais brasileiros: Todos os tribunais devem implementar o sistema, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF).
- Cadastro obrigatório para as seguintes instituições:
- União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
- Entidades da Administração Indireta;
- Empresas públicas;
- Empresas privadas.
Cadastro facultativo (incentivado pelo CNJ):
Pequenas e microempresas com endereço eletrônico integrado à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim);
Pessoas físicas.
Quais as vantagens do Domicílio?
Centralização das comunicações processuais em um único sistema;
Agilidade e eficiência no acesso às intimações e citações;
Controle de prazos com o auxílio de alertas por e-mail;
Substituição do envio de cartas e da atuação de oficiais de Justiça, reduzindo custos e burocracia;
Plataforma 100% digital e gratuita, promovendo a inclusão e acessibilidade.
O Domicílio Judicial Eletrônico é, portanto, uma iniciativa que fortalece a modernização do Judiciário, oferecendo mais praticidade e eficiência tanto para empresas quanto para cidadãos.
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