Um menino de seis anos foi vítima de abuso sexual pelo filho de sua babá nesta quinta-feira (17), em Jaraguá do Sul, no Norte catarinense. O caso aconteceu por volta das 5h30, na rua João Sanson, no bairro Ilha da Figueira.
Após receber a denúncia, a Polícia Militar (PM) foi até o local dos fatos. Segundo relato da mãe da criança, ela trabalha à noite e havia deixado seu filho sob os cuidados de uma colega de trabalho.
O menino contou à mãe que foi abusado pelo filho de sua colega, de 19 anos. Ele teria tocado nas partes íntimas da criança. O homem recebeu voz de prisão e foi conduzido para a delegacia para os procedimentos cabíveis.
O que é estupro de vulnerável?
Caso o estupro seja praticado contra menor que tenha entre 14 e 18 anos (artigo 213, § 1º, do Código Penal), há aumento na pena do criminoso, que pode ir de 8 a 14 anos de reclusão. A mesma pena é aplicada caso o crime resulte em lesão corporal grave. Em caso do resultado ser morte, a pena é de 12 a 30 anos.
A figura do crime de estupro contra vulnerável é prevista em outro tipo penal, descrito no artigo 217-A, criado pela Lei 12.015/2009. O texto do mencionado artigo veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.
No § 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender. Por fim, o § 3º e § 4º do artigo 217-A prevêem aumento de pena quando o estupro contra vulnerável resulte em lesão corporal e morte, penas de 10 a 20 e 12 a 30 anos de reclusão, respectivamente.
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