Os deputados estaduais de Santa Catarina aprovaram o Projeto de Lei (PL) 115/2024 que cria um cadastro estadual de pedófilos e agressores sexuais. A iniciativa incluirá informações pessoais do criminoso, fotografia recente, local em que o crime foi praticado e breve resumo do crime. Serão incluídos na lista apenas pessoas condenadas (entenda mais abaixo).
O PL foi aprovado em plenário na quarta-feira (30) e agora segue para a sanção do governador Jorginho Mello (PL). Conforme a lei, a população terá acesso somente ao nome e foto das pessoas cadastradas até o cumprimento integral da pena.
Os detalhes dos criminosos serão acessados apenas pelas polícias Civil e Militar, os Conselhos Tutelares, e os membros do Ministério Público e do Poder Judiciário. Outras autoridades que justifiquem a necessidade do acesso às informações também poderão solicitar.
O objetivo é que o cadastro iniba os crimes e também de facilitar o monitoramento e prevenção pelas autoridades policiais e conselhos tutelares. A responsabilidade pelo cadastro será da Secretaria de Segurança Pública (SSP).
Quem estará na lista
O cadastro conterá informações relativas somente às pessoas que tenham contra si decisão transitada em julgado em processos de crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes.
Quem cometer crimes que tenham conotação sexual previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) também estará na lista. Exemplos:
- Assédio sexual;
- Exploração sexual;
- Estupro e estupro de vulnerável;
- Violação sexual mediante fraude;
- Adquirir, possuir ou armazenar imagem pornográfica com criança ou adolescente;
- Agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente em imagens pornográficas.
Senado aprovou lei similar
Os senadores também aprovaram na quarta um projeto de lei que permite a consulta pública de dados sobre condenados por crimes contra a dignidade sexual (estupro ou exploração sexual) no país. A proposição vai à sanção do presidente da República.
Atualmente, os processos de crimes contra a dignidade sexual ocorrem sob sigilo. Com o texto, o nome completo e o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos condenados em primeira instância serão publicados para possíveis consultas públicas. Caso o réu seja posteriormente absolvido, seus dados voltam a ser sigilosos.
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