Um caminhoneiro, de 37 anos, foi abordado por agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) nesta quinta-feira (9), em Mandaguari, no norte do Paraná, após tomar rebite e dirigir por 25 horas seguidas sem descanso. A abordagem aconteceu no km 201 da BR-376.
De acordo com a PRF, os agentes realizavam uma fiscalização focada na Lei do Descanso em veículos de carga quando decidiram abordar o motorista, que dirigia um bitrem com 77 toneladas. Durante a abordagem, os policiais perceberam através do tacógrafo que o condutor trafegava por 25 horas seguidas sem parada para descanso.
O homem, que saiu na quarta-feira (8) de Várzea Grande (MT) e tinha como destino Porto Amazonas (PR), teria feito somente paradas curtas para se alimentar. A distância entre as duas cidades é de 1.581 km.
Os agentes também perceberam que o caminhão transportava uma carga excedente de 3 toneladas.
“Ao perceberem aparência de cansaço do condutor, houve uma revista no veículo e encontrado uma cartela de ‘rebite’, uma droga que inibe o sono e tem a venda e fabricação proibidas no Brasil, para dirigir por períodos prolongados sem dormir”, informou a corporação.
O motorista teria ingerido três comprimidos de “rebite”. Ele foi multado e retido para descanso e transbordo do excesso de peso. Um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) foi lavrado para apurar eventuais responsabilidades criminais pela conduta.
O “rebite” é uma droga estimulante, geralmente na forma de anfetamina, usada para combater o sono e a fadiga, permitindo que a pessoa permaneça acordada por períodos prolongados. Seu uso é ilegal no Brasil e pode causar sérios danos à saúde.
Operação descanso legal
A PRF iniciou na última segunda-feira (6) em todo País a operação descanso legal, que visa intensificar as fiscalizações em veículos de carga.
O objetivo principal da ação é garantir o cumprimento do período de descanso obrigatórios para os motoristas e verificar as condições de segurança dos sistemas de freios dos veículos, objetivando reduzir os riscos de sinistros de trânsito nas rodovias federais.
Comentários: