O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu que Gusttavo Lima deve pagar R$ 70 mil a um homem que teve o número de celular citado na música Bloqueado, lançada em 2021. A Segunda Câmara Cível do tribunal confirmou a decisão de primeira instância e rejeitou o pedido de redução do valor da indenização.
O desembargador Alberto Nogueira Virgínio, relator do caso, afirmou que a exposição do telefone configura violação à privacidade e ao sossego do autor da ação.
O processo aponta que o homem começou a receber mensagens e ligações em grande volume após o sucesso da canção. Com isso, teve dificuldades em usar o telefone para o trabalho.
A decisão judicial destaca que o alto número de contatos, principalmente pelo WhatsApp, “inviabilizou a utilização do aparelho telefônico do apelado, criando empecilho ao desempenho de suas atividades profissionais”.
Essa não é a primeira vez que Gusttavo Lima é condenado por esse motivo. Em 2022, pessoas do Paraná e de Minas Gerais também conseguiram indenizações por terem o número de telefone associado à música.
Os advogados do artista argumentaram que a indenização de R$ 70 mil seria desproporcional e que ele “não teve culpa grave” pelos transtornos causados. No entanto, o TJPE manteve o valor, levando em conta a gravidade do caso e o potencial econômico do cantor.
A equipe jurídica de Gusttavo Lima informou que vai recorrer e reforçou que “o cantor é apenas o intérprete da música ‘Bloqueado'”.
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